O Estágio de Docência é obrigatório para todos os alunos que estejam na condição de bolsistas da CAPES/DS, conforme previsto na Portaria MEC/CAPES nº 76/2010, e opcional para os demais alunos.
O aluno deve verificar se o programa no qual está matriculado possui alguma especificidade em relação ao Estágio de Docência.
Os Formulários para solicitação de registro de Estágio de docência estão disponíveis no link "Formulários".
Em novembro de 2017 o Conselho Departamental do CEUNES aprovou a Resolução 031/2017 que regulamenta os Estágios de Docência para discentes da Pós-Graduação.
Portaria MEC/CAPES nº 76/2010, de 14 de abril de 2010:
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I - para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
IX - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
Passo a passo para formalização e conclusão do estágio docência.
1°) Que o aluno interessado, preencha o anexo II da resolução 31/2017 entitulado “Anexo II - Solicitação para Realização de Estágio Docência”, assine, colha a assinatura de seu orientador e do professor responsável pela disciplina da graduação (deverá ser professor do quadro efetivo da UFES conforme artigo 6° parágrafo 2° da resolução 31/2017), encaminhe à SUPGRAD/CEUNES para que seja protocolado;
2°) A SUPGRAD/CEUNES abrirá o Documento Avulso em nome do aluno interessado e encaminahrá à chefia de departamento a qual a disciplina está ligada para que o(a) chefe também assine e encaminhe de volta à SUPGRAD/CEUNES;
3°) Ao término do Estágio Docência o aluno fará o relatório conforme anexo III da resolução 31/2017 (“Anexo III - Relatório de Conclusão do Estágio de Docência”), que deverá ser assinado pelo aluno e pelo professor responsável pela disciplina na graduação e então encaminhado para a SUPGRAD/CEUNES;